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Artigo 32º do Decreto-Lei n.º
144/2006, de 31 de Julho
Actaseguros - Corretores de Seguros, S.A. sociedade com sede na
Rua São Ciro 79/79-A, 1200-830 Lisboa, titular do cartão de identificação de
pessoa colectiva n.º 503208639, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa sob o n.º 4576, com o capital social de 79.000,00 €,
inscrito, em 27/01/2007, no registo do ISP- Instituto de Seguros de Portugal
com a categoria de Corretor de Seguros,
sob o n.º 607157493/3, com autorização para exercer a actividade de mediação de
seguros no âmbito dos ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar
em www.isp.pt, informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do
Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que:
a) A Actaseguros não é detentora, nem directa nem indirectamente
de posição, superior a 10% nos direitos de voto ou do capital
social de
quaisquer empresas de seguros;
b) A Actaseguros não é detentora, nem directa nem indirectamente
de posição, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital
social do
mediador que seja detida por uma empresa ou pela empresa mãe de qualquer
empresa de seguros;
c) A Actaseguros dispõe de autorização e confiança para
recebimento dos prémios dos seguros para serem entregues às
empresas de
seguros;
d) A Actaseguros dispõe de autorização para a celebração de
contratos de seguros em nome e por conta empresas de seguros;
e) A Actaseguros dispõe de autorização para a regularização de
sinistros em nome e por conta das empresas de seguros;
f) A intervenção da Actaseguros, não se esgota com a celebração
do(s) contrato(s) de seguro(s);
g) A Actaseguros tem uma envolvência total na prestação de
assistência ao longo do(s) período(s) de vigência do(s) contrato(s)
de seguro;
h) A Actaseguros não exerce a actividade de mediação de seguros
em exclusividade para uma ou diversas empresas de seguros
e actua no
mercado com total imparcialidade;
i)
A
Actaseguros pode intervir junto do mercado, directamente ou por intermédio de
outros mediadores de seguros;
j) A Actaseguros reconhece aceita e concorda que, ao cliente,
assiste todo o direito de solicitar informação sobre as
remunerações
recebidas pela prestação do serviço e assume o compromisso de, a seu pedido
expresso, lhe fornecer tal
informação;
k) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais
judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios,
já existentes ou que para o
efeito venham a ser criados, informa-se também que as reclamações dos Tomadores
dos
seguros
e/ou de outras partes interessadas, deverão ser directamente apresentadas ao
ISP - Instituto de Seguros de
Portugal,
ou relatadas no Livro de Reclamações, disponível nos nossos escritórios para
tal fim.
Informa-se,
por último, que o Decreto-Lei nº. 144/2006, de 31 de Julho – diploma que
estabelece o regime jurídico do acesso
e do
exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, define o
«corretor de seguros», nos termos da alínea
c) do
artigo 8º, como a categoria em que a pessoa singular ou colectiva, exerce a
actividade de mediação de seguros de
forma independente face às
empresas de seguros, baseando a sua actividade numa análise imparcial de um número
suficiente
de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permita aconselhar o
cliente tendo em conta as suas
necessidades
específicas.
Certificado de registo ISP Nr.
2007/15763
Prestacao de Contas 2016 - Parecer Fiscal 2016