AActaseguros Corretores de Seguros informa que, na sequência da publicação da Circular n.º 2/2022, de 15 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), em conjugação com a Comunicação da Comissão Europeia n.º 2021/C 423/11, o órgão de supervisão esclarece que, com efeitos reportados a 1 de junho de 2022, o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel é de € 6.450.000 (€ 6.070.000, anteriormente e até àquela data) por acidente para os danos corporais e de € 1.300.000 (€ 1.220.000, anteriormente e até àquela data) por acidente para os danos materiais.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2009, na redação dada pela Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, sem prejuízo de montantes de garantia superiores eventualmente estabelecidos pelos Estados-Membros, cada Estado-Membro deve exigir que o seguro seja obrigatório no que se refere aos seguintes montantes mínimos:
- Relativamente a danos pessoais: € 6.450,000 por sinistro, independentemente do número de pessoas lesadas, ou € 1.300.000 por pessoa lesada;
- Relativamente a danos materiais, € 1.300.000 por sinistro, independentemente do número de pessoas lesadas.
Mais esclarece a ASF que as seguradoras autorizadas à exploração em Portugal do ramo “Responsabilidade civil de veículos terrestres motorizados” devem refletir na cobertura dos contratos de seguro obrigatório automóvel a atualização supra referida a partir de 1 de junho de 2022, bem como proceder à informação devida aos tomadores de seguro, quer a título pré-contratual, quer na vigência do contrato.