Impresso a preencher em caso de acidente automóvel. Destina-se a recolher certas informações indispensáveis à regularização do sinistro pelos seguradores e a fazer a participação do acidente. Este impresso, sempre que possível, deve ser preenchido imediatamente no próprio local do acidente e assinado por ambas as partes. É um elemento indispensável à aplicação do sistema de indemnização direta ao segurado (IDS).