O
contrato de seguro é um acordo através do qual o
segurador assume a
cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o
capital seguro em caso de ocorrência de
sinistro, nos termos acordados.
Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o
tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao
segurador o
prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.
A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efetuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o
segurado) ou de terceiro designado pelo
tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o
segurado deva indemnizar – o
terceiro lesado.
Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respetiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do
tomador do seguro celebrá-lo ou não).