Seguro
O conceito de seguro perde-se na bruma dos tempos, contando-se que foi na Grécia e em Roma que existiram formas muito próximas daquilo que hoje entendemos como seguro. O primeiro contrato conhecido data de 1347, mas existem nos arquivos da cidade de Génova diferentes documentos, como uma quitação de 1329, que são interpretados como sendo contratos de seguro.
Também Portugal não se atrasou com essa “inovação” e entre 1367 e 1383, uma Lei do reinado de D. Fernando tornava obrigatório o seguro marítimo relativo a todos os navios de mais de cinquenta toneladas existentes no País. As quotizações eram entregues debaixo do conceito de mutualidade, sendo praticada a percentagem de duas coroas por cem dos lucros da viagem.
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Actaseguros – Corretores de Seguros, S.A. sociedade com sede na Rua São Ciro 79/79-A, 1200-830 Lisboa, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503208639, matrículada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 4576, com o capital social de 79.000,0€, inscrito, em 27/01/2007, no registo do ISP – Instituto de Seguros de Portugal com a categoria de Corretor de Seguros, sob o n.º 607157493/3, com autorização para exercer a actividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar em www.isp.pt, informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 Julho, que:
- A Actaseguros não é detentora, nem directa, nem indirectamente de posição superior a 10% nos direitos de voto ou do capital social de quaisquer empresas de seguros;
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- A Actaseguros dispõe de autorização para a celebração de contratos de seguros em nome e por conta de empresas de seguros;
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- Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, informa-se também que as reclamações dos Tomadores dos seguros e/ou de outras partes interessadas, deverão ser directamente apresentadas ao ISP – Instituto de Seguros de Portugal, ou relatadas no Livro de Reclamações, disponível nos nossos escritórios para tal fim. Informa-se, por último, que o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, define o “corrector de seguros”, nos termos da alínea c) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa singular ou colectiva, exerce a actividade de