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seguro

Seguro

O conceito de seguro perde-se na bruma dos tempos, contando-se que foi na Grécia e em Roma que existiram formas muito próximas daquilo que hoje entendemos como seguro. O primeiro contrato conhecido data de 1347, mas existem nos arquivos da cidade de Génova diferentes documentos, como uma quitação de 1329, que são interpretados como sendo contratos de seguro. Também Portugal não se atrasou com essa “inovação” e entre 1367 e 1383, uma Lei do reinado de D. Fernando tornava obrigatório o seguro marítimo relativo a todos os navios de mais de cinquenta toneladas existentes no País. As quotizações eram entregues debaixo do conceito de mutualidade, sendo praticada a percentagem de duas coroas por cem dos lucros da viagem
O que é um

Contrato de Seguro ?

O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro. A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efetuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o segurado) ou de terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – o terceiro lesado. Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respetiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não).
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