Conceito utilizado na regularização de sinistros no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, nos termos do qual o segurador que assumiu a responsabilidade pela reparação do dano deve apresentar ao terceiro lesado uma proposta de indemnização que seja equilibrada face aos danos sofridos, sob pena de pagamento de juros no dobro da taxa legal prevista na lei e ainda de se sujeitar a uma sanção pecuniária.