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Prestação devida pelo segurador para reparar um dano resultante de uma situação coberta pela apólice. A indemnização pode ser:

  • A reparação de um bem (por exemplo, o arranjo de um automóvel);
  • A substituição de um bem por outro ou o pagamento do seu valor em dinheiro;
  • Um valor definido no contrato (por exemplo, um valor por cada dia em que não foi possível usar o automóvel);
  • Uma renda ou pensão.
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