Acordo celebrado entre a maioria dos seguradores do mercado português, que permite ao tomador do seguro, no âmbito do seguro automóvel, resolver o sinistro junto do próprio segurador, o qual pagará diretamente ao seu segurado os prejuízos, evitando que este tenha de contactar o segurador do terceiro responsável. O acordo é aplicável a acidentes ocorridos em Portugal, onde intervenham apenas dois veículos com seguro válido e donde resultem apenas danos materiais inferiores a determinado montante. É ainda necessário que a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) se encontre devidamente preenchida e assinada por ambos os condutores.