Prestação devida pelo segurador para reparar um dano resultante de uma situação coberta pela apólice. A indemnização pode ser:
- A reparação de um bem (por exemplo, o arranjo de um automóvel);
- A substituição de um bem por outro ou o pagamento do seu valor em dinheiro;
- Um valor definido no contrato (por exemplo, um valor por cada dia em que não foi possível usar o automóvel);
- Uma renda ou pensão.